 Papacu rasteiro no tribunal Julgamento do século entra nos anais do trocadilho mundial.
Habeas Culus - Deu no O Globo que um incauto cidadão de Goiás cujo nome não vamos revelar (já está no jornal mesmo) entrou numa suruba, entornou todas e teve sua rosca queimada por um amigo pederasta com grande senso de oportunidade. Quando sóbrio, o ex-bebum passivo ficou puto nas calças (agora sem pregas) e resolveu processar seu colega intrometido. A sentença do tribunal foi a seguinte:
"A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".
Se retirarmos toda a hilária terminologia enrolatória jurídica, podemos resumir a sentença em "Quem participa de orgia está careca de saber que cu de bêbado não tem dono". Ou "Se fode aí, rapá", se considerarmos que o juiz deve estar rindo até agora do caso "Rosca queimada na mão do palhaço" contra "Descabaçador etílico". Arquivo da seção: Plantao
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